Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Para mais informações, consulte nossa Política de Cookies.

← Termos de Uso

Termos de Uso da Plataforma para Cuidadoras

Atualizado em 17/09/2026

Pelo presente instrumento, CLICARE TECNOLOGIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 55.312.913/0001-35, com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 - Sala 206, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada CLICARE, e a CUIDADORA identificada no momento da adesão eletrônica a estes Termos, qualificada como Microempreendedora Individual (MEI), profissional autônoma, nanoempreendedora ou em regime jurídico equivalente, doravante denominada CUIDADORA, celebram os presentes Termos de Uso da Plataforma, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. Definições

Para os fins destes Termos, considera-se:

(a) Plataforma: o conjunto de aplicativos, sistemas web, infraestrutura tecnológica e serviços operacionais de propriedade da CLICARE, destinados a conectar FAMÍLIAS CONTRATANTES a CUIDADORAS cadastradas, que prestam serviços de cuidado diretamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES, de forma autônoma e independente.

(b) Família Contratante: pessoa física que adere à Plataforma para contratar serviços de cuidado domiciliar prestados pelas CUIDADORAS.

(c) Plantão: período de prestação de serviço de cuidado pela CUIDADORA, conforme tipo, duração, valor e localidade definidos em Ordem de Serviço.

(d) Ordem de Serviço (OS): registro eletrônico gerado pela Plataforma que formaliza a proposta ou o aceite de um Plantão específico, contendo a data, o horário, o valor e o local, sem implicar confirmação de sua execução.

(e) Recusa: manifestação da CUIDADORA, anterior à aceitação de uma proposta de Plantão, de que não deseja realizá-la, sem penalidade, redução de prioridade, bloqueio, desligamento ou registro desabonador, sem prejuízo do registro exclusivamente operacional da recusa.

(f) Cancelamento: desistência ou impossibilidade superveniente da CUIDADORA em relação a Plantão já aceito, sujeita às regras das Cláusulas 4.5 a 4.7, ressalvadas as hipóteses de emergência ou força maior previstas nestes Termos.

(g) Substituição: indicação, pela CUIDADORA, de profissional previamente cadastrada e habilitada para executar Plantão já aceito, cabendo à CLICARE verificar exclusivamente requisitos objetivos de habilitação, regularidade cadastral, segurança e adequação técnica, nos termos da Cláusula 4.8, sendo a substituição comunicada à FAMÍLIA CONTRATANTE antes do início do Plantão, sempre que houver tempo hábil.

(h) Agenda: registro dos Plantões aceitos pela CUIDADORA, formado conforme sua disponibilidade e livre decisão, sem imposição de disponibilidade mínima, jornada, frequência ou horários pela CLICARE, não se confundindo com escala ou jornada atribuída pela Plataforma.

(i) Plantão Aceito: proposta de Plantão expressamente aceita pela CUIDADORA na Plataforma, com condições previamente informadas, cuja execução poderá ser objeto de cancelamento ou substituição nas hipóteses previstas nestes Termos.

(j) Canal de Denúncias (Canal de Integridade): meio de comunicação eletrônico interno, confidencial e seguro disponibilizado pela CLICARE para o reporte e a apuração imparcial de incidentes, desvios de conduta, assédio, discriminação, maus-tratos, riscos à segurança ou quaisquer violações a estes Termos, acessível a Cuidadoras e Famílias Contratantes com garantia de sigilo do relato, tratamento isonômico e proteção dos dados dos usuários.

2. Objeto e natureza jurídica da relação

2.1. Os presentes Termos regulam a adesão da CUIDADORA à Plataforma, definindo as condições sob as quais a CUIDADORA poderá receber e aceitar Ordens de Serviço de FAMÍLIAS CONTRATANTES, bem como o serviço de intermediação prestado pela CLICARE.

2.2. A CUIDADORA reconhece e concorda expressamente que:

  • (i) exerce sua atividade profissional de forma autônoma e independente, responsabilizando-se por sua regularidade cadastral, fiscal e tributária, inclusive quanto à emissão dos documentos fiscais aplicáveis;
  • (ii) presta serviços de cuidado domiciliar diretamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES, na qualidade de profissional autônoma e independente, sem vínculo empregatício com a CLICARE, sem subordinação jurídica à CLICARE e sem obrigação de exclusividade;
  • (iii) tem total autonomia para aceitar ou recusar livremente cada Ordem de Serviço, bem como para definir seus próprios horários de disponibilidade;
  • (iv) pode atender outras famílias, dentro ou fora da Plataforma, observado o disposto na Cláusula 9 destes Termos;
  • (v) emite, quando aplicável, o documento fiscal correspondente aos serviços prestados diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE, observada a legislação tributária aplicável;
  • (vi) define livremente sua disponibilidade de dias e horários na Plataforma, podendo alterá-la a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa;
  • (vii) pode recusar qualquer proposta de Plantão, sem penalidade, redução de prioridade, bloqueio, desligamento ou registro desabonador, admitido apenas o registro operacional da recusa;
  • (viii) pode indicar substituta habilitada para a execução de Plantão já aceito, observados os requisitos objetivos previstos na Cláusula 4.8, sem necessidade de aprovação da CLICARE; e
  • (ix) define o método e a forma de execução técnica do cuidado, observadas as informações de rotina e as necessidades do paciente fornecidas pela FAMÍLIA, os requisitos de segurança, os limites de sua habilitação profissional e as normas aplicáveis, sem ingerência indevida da CLICARE na técnica empregada.

2.3. A CLICARE atua como plataforma de intermediação, fornecendo infraestrutura tecnológica, verificação cadastral e habilitação operacional das profissionais, nos limites previstos nestes Termos, bem como gestão centralizada dos pagamentos, sendo o serviço de cuidado prestado diretamente pela CUIDADORA à FAMÍLIA CONTRATANTE, a quem compete a responsabilidade pela execução técnica, sem prejuízo das responsabilidades legais da CLICARE decorrentes de falhas próprias da Plataforma, da intermediação, dos pagamentos, das informações fornecidas ou dos serviços sob sua responsabilidade.

3. Adesão e requisitos

3.1. Para aderir à Plataforma como CUIDADORA, a profissional deve:

  • (a) exercer regularmente atividade profissional compatível com os serviços de cuidado domiciliar, responsabilizando-se por sua regularidade cadastral, fiscal e tributária;
  • (b) apresentar os documentos necessários à sua identificação, qualificação profissional, comprovação de experiência e verificação de segurança, previamente indicados pela CLICARE e tratados exclusivamente para as finalidades informadas;
  • (c) concluir o procedimento de verificação cadastral, documental e de qualificação profissional, realizado segundo critérios objetivos previamente informados pela CLICARE, que poderá incluir sessão presencial ou remota para validação de identidade e conformidade dos dados informados;
  • (d) aceitar eletronicamente os presentes Termos.

3.2. A CLICARE poderá deferir ou recusar a solicitação de cadastro com base em critérios objetivos, previamente informados, isonômicos e não discriminatórios, relacionados à identificação, qualificação profissional, segurança dos usuários, regularidade documental e capacidade ou disponibilidade operacional da Plataforma, informando à profissional a conclusão da análise cadastral e a respectiva motivação em caso de recusa, ressalvadas as informações protegidas por sigilo ou segurança.

4. Aceitação de Ordens de Serviço

4.1. A CUIDADORA receberá, por meio da Plataforma, propostas de Ordens de Serviço, contendo as informações relativas ao Plantão (FAMÍLIA CONTRATANTE, data, horário, duração, local e valor devido à CUIDADORA), podendo, quando a proposta assim permitir, informar o valor pelo qual aceita realizar o Plantão ou apresentar contraproposta.

4.2. A aceitação de cada Ordem de Serviço é livre e individual, podendo a CUIDADORA aceitar ou recusar cada proposta sem qualquer prejuízo ou penalidade, mantendo a CLICARE histórico auditável das Recusas exclusivamente para fins de registro operacional, transparência e controle interno da Plataforma.

4.3. A localidade do Plantão será definida pela FAMÍLIA CONTRATANTE e poderá incluir domicílio, hospital, casa de repouso ou outro local indicado, cabendo à CUIDADORA aceitar ou recusar as respectivas Ordens de Serviço conforme sua disponibilidade, conveniência e possibilidade de deslocamento.

4.4. Uma vez aceita a Ordem de Serviço, a CUIDADORA compromete-se a realizar o Plantão nas condições acordadas, devendo qualquer impossibilidade superveniente ser registrada diretamente na Plataforma, para fins de atualização operacional e notificação à FAMÍLIA CONTRATANTE, nos termos das Cláusulas 4.5 a 4.8.

4.5. O cancelamento de Ordem de Serviço já aceita, por iniciativa da CUIDADORA, deverá ser registrado na Plataforma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do Plantão, ressalvadas as hipóteses de indicação de Substituta habilitada (Cláusula 4.8) ou de caso fortuito, força maior e emergência comunicados imediatamente, sob pena de responder civilmente por eventuais perdas e danos causados à FAMÍLIA CONTRATANTE em decorrência de inadimplemento injustificado, nos termos da Cláusula 10.2.

4.6. O cancelamento reiterado e injustificado de Ordens de Serviço ou o não comparecimento ao Plantão sem aviso prévio e sem indicação de Substituta habilitada configuram descumprimento das condições de uso e sujeitam a CUIDADORA, mediante registro formal do motivo, à notificação operacional de desconformidade, à desativação temporária do perfil para novas conexões ou ao encerramento definitivo do cadastro na Plataforma, nos termos da Cláusula 11.3.

4.7. Em caso de abandono de Plantão em curso, reincidência nas hipóteses da Cláusula 4.6 ou apuração de risco concreto à segurança do paciente assistido decorrente de relato formal ou reporte no canal de denúncias (Cláusula 12.4), a CLICARE poderá promover a desativação cautelar e imediata do acesso da CUIDADORA à Plataforma, independentemente de notificação prévia quando a urgência da situação assim exigir, mediante registro formal do motivo e ressalvadas as hipóteses em que a interrupção do atendimento decorrer de falta grave ou conduta abusiva imputável à FAMÍLIA CONTRATANTE, sem prejuízo do repasse dos valores referentes a Plantões comprovadamente já executados (Cláusula 5.3) ou do encerramento definitivo do cadastro nos termos da Cláusula 11.3.

4.8. A CUIDADORA que, após aceitar um Plantão, não puder executá-lo, poderá indicar profissional Substituta previamente cadastrada e habilitada na Plataforma, cabendo à CLICARE verificar exclusivamente requisitos objetivos de habilitação, regularidade cadastral, segurança e adequação técnica, sem exercer juízo discricionário de conveniência sobre a escolha, sendo a substituição comunicada à FAMÍLIA CONTRATANTE antes do início do Plantão, sempre que houver tempo hábil.

4.8.1. A indicação de profissional Substituta, nos termos desta Cláusula, estende a ela, automática e exclusivamente para a execução do Plantão indicado, a autorização de tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis do paciente assistido outorgada pela FAMÍLIA nos Termos de Uso para Famílias, ficando a Substituta sujeita às mesmas obrigações de sigilo e confidencialidade previstas na Cláusula 8 destes Termos.

4.9. A CLICARE não exige disponibilidade, jornada ou frequência mínimas de aceitação de Plantões para a manutenção do cadastro da CUIDADORA na Plataforma, resultando sua Agenda exclusivamente dos atendimentos por ela livremente aceitos, sem constituir escala ou jornada atribuída pela intermediadora.

5. Gestão de cobrança, recebimento e repasse

5.1. A CUIDADORA autoriza a CLICARE a intermediar, processar e gerir a cobrança dos valores devidos pelas FAMÍLIAS CONTRATANTES em razão dos Plantões executados na Plataforma, mantendo os montantes sob custódia transitória para fins exclusivos de liquidação, mediante a dedução da taxa de intermediação cabível (Cláusula 5.5) e o repasse do valor líquido devido à profissional.

5.2. Os montantes transitórios administrados pela CLICARE por conta e ordem da CUIDADORA não constituem receita própria da intermediadora, sendo registrados contabilmente como obrigação de repasse a terceiros, em estrita conformidade com a legislação tributária e contábil aplicável.

5.2.1. A gestão de cobrança e repasse pela CLICARE constitui atividade de intermediação e custódia transitória de valores, não implicando a assunção pela intermediadora da condição de responsável tributária, substituta tributária ou sujeito passivo do IBS e da CBS incidentes sobre os Plantões.

5.3. A CLICARE compromete-se a repassar à CUIDADORA o valor líquido devido ordinariamente em até 01 (uma) hora após a confirmação expressa ou automática da execução do Plantão (Cláusula 6), não ultrapassando o prazo limite de até 03 (três) dias úteis na hipótese de contingências técnicas ou conciliação bancária.

5.3.1. Em caso de indisponibilidade técnica da Plataforma, instabilidade do sistema bancário ou análises preventivas de segurança, o repasse será efetuado tão logo restabelecidos os serviços, mantendo a CLICARE o compromisso de disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) de seus sistemas e não respondendo por atrasos decorrentes de inconsistências nos dados bancários ou na chave Pix fornecidos pela CUIDADORA.

5.3.2. O repasse à CUIDADORA nos termos desta Cláusula ocorre por Plantão executado, independentemente do ciclo de cobrança adotado perante a FAMÍLIA, que na Modalidade Recorrente é antecipado e semanal, nos termos da Cláusula 5.3 dos Termos de Uso para Famílias, permanecendo os valores correspondentes aos Plantões ainda não executados sob custódia transitória da CLICARE até a confirmação de sua execução.

5.4. O repasse será realizado mediante transferência bancária ou Pix para a conta de titularidade da CUIDADORA indicada no momento da adesão ou posteriormente atualizada na Plataforma.

5.5. Os valores retidos pela CLICARE a título de remuneração pela intermediação constituem receita própria da Plataforma e serão objeto de Nota Fiscal de Serviços emitida diretamente à FAMÍLIA.

5.5.1. Em ambas as modalidades, a taxa de intermediação da CLICARE, de 15% (quinze por cento) na Modalidade Recorrente e de 40% (quarenta por cento) na Modalidade Avulsa, incide sobre o valor pactuado com a CUIDADORA e é acrescida ao valor cobrado da FAMÍLIA, de modo que o repasse à profissional corresponde à integralidade do valor pactuado na Ordem de Serviço, sem qualquer desconto de taxa.

5.6. Sempre que a CUIDADORA estiver sujeita à retenção na fonte ou à segregação do IBS e da CBS na liquidação da operação (split payment), a CLICARE não responderá por retenções a maior ou a menor decorrentes de dados fiscais incorretos, desatualizados ou omitidos pela profissional, cabendo a esta a regularização direta perante a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS.

5.6.1. Caso a CLICARE venha a ser autuada, notificada ou cobrada pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do IBS ou por qualquer autoridade fazendária em razão de segregação a maior ou a menor decorrente comprovadamente de informação incorreta, desatualizada ou não fornecida pela CUIDADORA quanto ao seu enquadramento tributário, a CLICARE exercerá direito de regresso integral em desfavor da CUIDADORA, compreendendo os valores exigidos pelo Fisco, multas, juros, custas e honorários eventualmente incorridos, sem prejuízo da responsabilidade da CLICARE por erro de segregação cuja causa lhe seja exclusivamente imputável.

6. Execução e confirmação do Plantão

6.1. O Plantão considera-se automaticamente confirmado caso, até o horário final programado para o seu término, nem a CUIDADORA nem a FAMÍLIA CONTRATANTE tenham comunicado à CLICARE qualquer impedimento, ausência, atraso relevante ou inconformidade, ou mediante confirmação expressa registrada pela FAMÍLIA CONTRATANTE na Plataforma.

6.2. Eventuais comunicações sobre não execução, atraso, cancelamento superveniente ou inconformidades devem ser registradas exclusivamente pelos canais oficiais da CLICARE dentro do prazo previsto na Cláusula 6.1.

6.3. A Plataforma disponibiliza funcionalidade para que a CUIDADORA registre o início e o término do atendimento, bem como compartilhe com a FAMÍLIA CONTRATANTE anotações de rotina, intercorrências ou registros sobre o paciente (como sinais vitais e alimentação), tratando-se de ferramenta de transparência direta entre as partes.

6.3.1. O registro de início e término do Plantão tem por finalidade exclusiva confirmar a realização do serviço perante a FAMÍLIA CONTRATANTE, não constituindo condição para o repasse, controle de jornada, fiscalização de assiduidade ou supervisão disciplinar por parte da CLICARE.

7. Emissão de documentos fiscais

7.1. A CUIDADORA é a única e exclusiva responsável pelo enquadramento tributário de sua atividade, pela emissão do documento fiscal diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE, exigível por solicitação expressa da tomadora nos termos da legislação aplicável, e pelo recolhimento de todos os tributos devidos em razão dos Plantões prestados (inclusive DAS-MEI, IBS, CBS ou tributos municipais cabíveis).

7.2. A emissão do documento fiscal é ato próprio e privativo da CUIDADORA, realizado diretamente nos sistemas emissores oficiais, competindo à CLICARE disponibilizar na Plataforma o espelho com os dados operacionais necessários ao preenchimento (identificação da família tomadora, valor do plantão, competência e descrição dos serviços).

7.3. A CUIDADORA compromete-se a manter sua regularidade cadastral, fiscal e tributária (como MEI, profissional autônoma cadastrada ou regime equivalente) durante toda a vigência destes Termos, podendo a perda dessa regularidade impedir a aceitação de propostas de Plantão em que a FAMÍLIA CONTRATANTE solicite documento fiscal, até a devida regularização.

7.3.1. A exigência de regularidade cadastral e fiscal prevista nesta Cláusula é plenamente atendida pela CUIDADORA qualificada como nanoempreendedora nos termos da legislação de regência, hipótese em que fica dispensada de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico enquanto mantiver receita bruta anual dentro do limite legal de isenção do IBS e da CBS, competindo à profissional comunicar imediatamente à CLICARE eventual desenquadramento superveniente e providenciar sua regularização como MEI ou regime equivalente, sob pena de responsabilização exclusiva por eventuais autuações e encargos tributários decorrentes de sua omissão.

7.4. A CUIDADORA compromete-se a disponibilizar à FAMÍLIA CONTRATANTE, inclusive por meio de inserção na Plataforma no prazo nela informado, o documento fiscal emitido nos termos da Cláusula 7.1, referente aos Plantões executados, para fins de conferência e transparência fiscal perante a tomadora dos serviços.

7.5. A CLICARE prestará diretamente à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do IBS as informações cadastrais e financeiras relativas às operações intermediadas em sua Plataforma em cumprimento aos seus deveres instrumentais e fiscais autônomos, comprometendo-se a CUIDADORA a fornecer e manter atualizados os dados necessários ao atendimento dessas obrigações legais.

8. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)

8.1. Em razão da natureza da atividade prestada, a CUIDADORA terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis (especialmente dados de saúde e prontuários de rotina) das FAMÍLIAS CONTRATANTES e dos pacientes assistidos.

8.2. A CUIDADORA compromete-se a:

  • (a) manter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais, médicas, de saúde, financeiras ou da rotina domiciliar às quais tenha acesso em razão dos serviços;
  • (b) utilizar tais dados exclusivamente para a estrita finalidade do cuidado prestado, em observância aos princípios da finalidade, necessidade e segurança previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
  • (c) não captar, fotografar, gravar, divulgar, reproduzir, comercializar ou compartilhar em redes sociais, aplicativos de mensagens ou com terceiros qualquer imagem, áudio, vídeo, dado ou informação do paciente assistido, de seus familiares ou do interior da residência, salvo expressa solicitação ou autorização por escrito da FAMÍLIA CONTRATANTE para fins do cuidado;
  • (d) não utilizar as informações obtidas para finalidades próprias ou de terceiros alheias à execução do Plantão; e
  • (e) comunicar imediatamente à CLICARE qualquer suspeita ou ocorrência de incidente de segurança, perda ou vazamento de dados de que venha a ter ciência.

8.3. A CUIDADORA responde pessoalmente pelo tratamento inadequado ou ilícito de dados a que der causa por ação ou omissão, culposa ou dolosa, mantendo-se a obrigação de sigilo e confidencialidade em vigor por prazo indeterminado, inclusive após o encerramento de seu cadastro ou o término destes Termos.

9. Não aliciamento

9.1. Durante a vigência destes Termos e pelo período de 06 (seis) meses contados da data do último Plantão realizado para uma determinada FAMÍLIA CONTRATANTE intermediada pela Plataforma, fica vedado à CUIDADORA prestar serviços de cuidado, de forma direta ou por intermédio de terceiros, àquela mesma FAMÍLIA CONTRATANTE fora do ecossistema da CLICARE.

9.1.1. A vedação prevista nesta Cláusula limita-se exclusivamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES com as quais a CUIDADORA tenha estabelecido contato ou prestado serviços por intermédio da Plataforma, permanecendo a CUIDADORA plenamente livre para prestar serviços a quaisquer outras famílias, clientes particulares, empresas ou plataformas terceiras.

9.2. O descumprimento injustificado do disposto na Cláusula 9.1 caracterizará infração contratual e sujeitará a CUIDADORA ao pagamento de cláusula penal compensatória equivalente ao valor de 03 (três) Plantões de 12 horas praticados na Plataforma, além de eventuais perdas e danos adicionais comprovados, sem prejuízo do imediato encerramento de seu cadastro na Plataforma nos termos da Cláusula 11.3.

9.3. As partes reconhecem que a presente estipulação é proporcional e visa exclusivamente proteger o investimento operacional e tecnológico realizado pela CLICARE na conexão, verificação e intermediação das partes, não constituindo obrigação de exclusividade nem limitação ao livre exercício da atividade profissional.

10. Responsabilidade

10.1. A CUIDADORA é a responsável pela qualidade técnica e pela condução do serviço de cuidado domiciliar prestado, cabendo-lhe observar os limites de sua qualificação profissional, as normas de segurança e sanitárias aplicáveis, bem como as orientações de rotina do paciente fornecidas pela FAMÍLIA CONTRATANTE.

10.2. A CUIDADORA responde civil e criminalmente por quaisquer danos materiais, corporais ou morais causados à FAMÍLIA CONTRATANTE, ao paciente assistido ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia na execução de suas atividades.

10.3. A CLICARE, atuando estritamente como plataforma de intermediação e conexão tecnológica, não responde pela execução técnica do cuidado domiciliar prestado pela CUIDADORA, nos termos da Cláusula 2.3.

10.3.1. A ocorrência de atos ilícitos, práticas de maus-tratos, apropriação indébita, furto, agressão ou infrações que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou patrimonial do paciente ou de seus familiares ensejará a desativação cautelar e imediata do acesso da CUIDADORA à Plataforma, com o respectivo registro do motivo, nos termos da Cláusula 4.7, sem prejuízo do encerramento definitivo do cadastro (Cláusula 11.3), da comunicação às autoridades competentes e da responsabilização pessoal da profissional perante a FAMÍLIA CONTRATANTE.

10.4. Caso a CLICARE venha a ser demandada ou condenada a indenizar a FAMÍLIA CONTRATANTE ou terceiros em razão de conduta dolosa ou culposa imputável exclusivamente à CUIDADORA, a CLICARE exercerá seu direito de regresso integral em desfavor da CUIDADORA, compreendendo os valores de condenação, custas processuais e honorários advocatícios despendidos.

11. Vigência e rescisão

11.1. Os presentes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir da data de sua adesão eletrônica pela CUIDADORA.

11.2. A CUIDADORA poderá rescindir os presentes Termos e encerrar seu cadastro a qualquer momento, sem multa ou penalidade, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais da CLICARE.

11.3. A CLICARE poderá encerrar o cadastro da CUIDADORA na Plataforma e rescindir os presentes Termos, mediante comunicação por escrito e registro fundamentado do motivo em histórico auditável, nas seguintes hipóteses:

  • (a) perda da regularidade cadastral, fiscal ou tributária exigida nestes Termos;
  • (b) perda superveniente dos requisitos de habilitação técnica ou idoneidade documental previstos na Cláusula 3.1;
  • (c) prática ou indício consistente de maus-tratos, agressão, negligência grave ou ilícitos contra o paciente assistido ou seus familiares;
  • (d) constatação de fraude cadastral, falsidade documental ou uso indevido da conta de acesso;
  • (e) inadimplemento reiterado das condições operacionais dos Plantões, nos termos da Cláusula 4.6;
  • (f) violação das obrigações de sigilo e proteção de dados (Cláusula 8), não aliciamento (Cláusula 9) ou das diretrizes de compliance (Cláusula 12); ou
  • (g) descontinuidade operacional da Plataforma ou resilição por conveniência, hipótese em que será concedido aviso prévio de 30 (trinta) dias.

11.3.1. O encerramento do cadastro nas hipóteses das alíneas (a) a (f) da Cláusula 11.3 poderá ser antecedido pela desativação cautelar de acesso prevista na Cláusula 4.7, mantendo-se sempre resguardado o repasse dos valores devidos referentes aos Plantões comprovadamente já executados pela CUIDADORA (Cláusula 5.3).

11.4. As obrigações relativas à confidencialidade e proteção de dados (Cláusula 8), não aliciamento (Cláusula 9) e responsabilidade civil (Cláusula 10) sobrevivem à rescisão destes Termos por seus prazos específicos.

12. Compliance, não discriminação e vedação ao trabalho em condições análogas às de escravo

12.1. A CLICARE adota critérios estritamente objetivos, técnicos e não discriminatórios na verificação cadastral, aprovação, disponibilização de propostas de Plantão e no relacionamento com as CUIDADORAS cadastradas, sendo expressamente vedada qualquer discriminação em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção política, deficiência, idade, estado civil ou situação de gravidez, em estrita observância à Constituição Federal, à Lei nº 9.029/1995 e à legislação correlata.

12.2. A CLICARE repudia e não tolera qualquer modalidade de trabalho forçado, degradante, em jornada exaustiva sem consentimento, com cerceamento de locomoção, servidão por dívida ou análogo ao de escravo (art. 149 do Código Penal), bem como qualquer exploração de trabalho infantil. Constatado qualquer indício ou denúncia dessas práticas, inclusive no âmbito da relação direta entre a CUIDADORA e a FAMÍLIA CONTRATANTE, a CLICARE aplicará a desativação imediata de acesso à Plataforma dos envolvidos e comunicará o fato às autoridades competentes.

12.3. A CLICARE conduz suas atividades em estrita conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e padrões éticos e de integridade, sendo expressamente vedado a seus prepostos, colaboradores e representantes oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, assim como a CUIDADORA compromete-se a não praticar, solicitar ou aceitar vantagens indevidas no exercício de suas atividades e a reportar à CLICARE, pelos canais oficiais de atendimento, qualquer irregularidade de que venha a ter ciência.

12.4. A CLICARE disponibiliza canal interno e confidencial de atendimento e denúncias, acessível na área logada, na tela de cada Plantão, para o reporte, por qualquer das partes, de condutas inadequadas, assédio, discriminação, maus-tratos, descumprimento das regras de segurança ou violações a estes Termos, assegurada a apuração técnica e objetiva dos fatos e a adoção das medidas operacionais cabíveis, garantido o sigilo da manifestação.

13. Disposições gerais

13.1. A CLICARE poderá atualizar ou alterar os presentes Termos a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à CUIDADORA, por meio da Plataforma ou pelo e-mail cadastrado, hipótese em que a CUIDADORA poderá rescindir sua adesão sem qualquer ônus caso não concorde com as novas condições.

13.1.1. Excetua-se do prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 13.1 a alteração contratual destinada exclusivamente ao cumprimento de exigências legais, regulamentares ou tributárias supervenientes editadas pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do IBS ou por autoridade competente, hipótese em que as novas condições produzirão efeitos no prazo exigido pela norma de regência.

13.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações previstas nestes Termos constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia de direitos nem alteração tácita das condições pactuadas.

13.3. A eventual declaração de nulidade ou ineficácia de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão plenamente vigentes e exigíveis.

13.4. As comunicações, notificações e avisos entre as partes serão realizados prioritariamente por meio da Plataforma ou para os dados de contato (e-mail e telefone) informados pela CUIDADORA no cadastro, sendo considerados válidos e eficazes a partir de seu envio.

13.5. Os presentes Termos, em sua versão vigente e aceita na Plataforma, constituem o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto, substituindo expressamente todos os contratos, propostas, minutas ou versões anteriores.

13.6. Estes Termos são regidos e interpretados segundo a legislação da República Federativa do Brasil.

14. Foro

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação, execução ou cumprimento dos presentes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

A adesão e o aceite eletrônico a estes Termos importam em expressa, livre e integral aceitação de todas as suas cláusulas e condições.

Contato

Para dúvidas ou solicitações relacionadas a estes Termos, entre em contato pelo WhatsApp