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Termos de Uso da Plataforma para Famílias Contratantes

Atualizado em 17/09/2026

Pelo presente instrumento, CLICARE TECNOLOGIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 55.312.913/0001-35, com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 - Sala 206, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada CLICARE, e a FAMÍLIA CONTRATANTE identificada no momento da adesão eletrônica a estes Termos, doravante denominada FAMÍLIA, celebram os presentes Termos de Uso da Plataforma, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. Definições

(a) Plataforma: o conjunto de aplicativos, sistemas web, infraestrutura tecnológica e serviços operacionais de propriedade da CLICARE, destinados a conectar FAMÍLIAS CONTRATANTES a CUIDADORAS cadastradas, que prestam serviços de cuidado diretamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES, de forma autônoma e independente.

(b) Cuidadora: profissional autônoma cadastrada na Plataforma (Microempreendedora Individual (MEI), profissional autônoma, nanoempreendedora ou em regime jurídico equivalente), que presta serviços de cuidado domiciliar diretamente à FAMÍLIA, na qualidade de profissional autônoma e independente.

(c) Plantão: período de prestação de serviço de cuidado pela CUIDADORA, conforme tipo, duração, valor e localidade definidos em Ordem de Serviço.

(d) Ordem de Serviço (OS): registro eletrônico gerado pela Plataforma que formaliza a proposta ou o aceite de um Plantão específico, contendo a data, o horário, o valor e o local, sem implicar confirmação de sua execução.

(e) Modalidade Recorrente ("Clicare Prime"): modelo de contratação em que a FAMÍLIA adere a uma assinatura mensal da Plataforma (mensalidade), comercialmente denominada Clicare Prime, com taxa de intermediação reduzida e acesso aos benefícios da assinatura, compreendendo o atendimento humano, o serviço de busca por CUIDADORA substituta e a seleção de nova CUIDADORA.

(f) Modalidade Avulsa: modelo de contratação para necessidades pontuais e de curta duração, sem adesão ao Clicare Prime e, portanto, sem mensalidade, em que o valor de cada Plantão já contempla a taxa de intermediação avulsa da CLICARE, não contando a FAMÍLIA com os benefícios exclusivos da assinatura, conforme detalhado nas Cláusulas 2.3 e 2.4.

(g) Plano de Cuidados: documento elaborado pela FAMÍLIA e registrado na Plataforma, contendo a rotina, os horários e as necessidades de cuidado relativas ao paciente assistido, que orienta a execução do serviço pela CUIDADORA, observada a autonomia técnica desta quanto ao método empregado.

(h) Substituição: indicação ou disponibilização de profissional previamente cadastrada e habilitada para executar Plantão na impossibilidade da CUIDADORA originalmente designada, cabendo à CLICARE verificar exclusivamente requisitos objetivos de habilitação, regularidade cadastral, segurança e adequação técnica.

(i) Canal de Denúncias (Canal de Integridade): meio de comunicação eletrônico interno, confidencial e seguro disponibilizado pela CLICARE para o reporte e a apuração imparcial de incidentes, desvios de conduta, assédio, discriminação, maus-tratos, riscos à segurança ou quaisquer violações a estes Termos, acessível a Cuidadoras e Famílias Contratantes com garantia de sigilo do relato, tratamento isonômico e proteção dos dados dos usuários.

2. Objeto e natureza jurídica da relação

2.1. Os presentes Termos regulam a adesão da FAMÍLIA à Plataforma, definindo as condições sob as quais a FAMÍLIA poderá contratar Plantões prestados por CUIDADORAS, bem como o serviço de intermediação prestado pela CLICARE.

2.2. A FAMÍLIA reconhece e concorda expressamente que:

  • (i) a CLICARE atua como plataforma de intermediação, fornecendo infraestrutura tecnológica, verificação cadastral e documental objetiva das profissionais, gestão centralizada dos pagamentos e suporte operacional;
  • (ii) o serviço de cuidado domiciliar é prestado diretamente pela CUIDADORA contratada pela FAMÍLIA, na qualidade de profissional autônoma e independente;
  • (iii) a CLICARE não presta serviços de cuidado médico, de enfermagem ou domiciliar em si, atuando como intermediadora entre a FAMÍLIA e a CUIDADORA;
  • (iv) a FAMÍLIA solicita, e a CUIDADORA emite, quando exigível nos termos de seu enquadramento tributário, o documento fiscal aplicável (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ou documento equivalente) em nome próprio da profissional, diretamente à FAMÍLIA; e a CLICARE emite Nota Fiscal própria referente à mensalidade da Plataforma (na Modalidade Recorrente) e/ou à taxa de intermediação;
  • (v) cada Plantão é formalizado mediante Ordem de Serviço gerada pela Plataforma, contendo as condições acordadas de data, horário, valor e localidade;
  • (vi) a FAMÍLIA é responsável por definir, por meio do Plano de Cuidados, a rotina, os horários e as necessidades de assistência ao paciente, cabendo à CUIDADORA a condução técnica do atendimento com autonomia profissional quanto ao método empregado, sem ingerência indevida da CLICARE nessa execução.

2.3. A contratação pela FAMÍLIA poderá ocorrer em 02 (duas) modalidades distintas, escolhidas no momento da adesão ou da solicitação do Plantão:

  • Modalidade Recorrente (Clicare Prime): mensalidade de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por mês; taxa de intermediação da CLICARE de 15% (quinze por cento) sobre o valor repassado à CUIDADORA, no pagamento via Pix; atendimento humano; busca de CUIDADORA substituta; e possibilidade de nova seleção de CUIDADORA.
  • Modalidade Avulsa: inexistência de mensalidade; taxa de intermediação da CLICARE de 40% (quarenta por cento) sobre o valor repassado à CUIDADORA; sem serviço de busca de substituta; e sem nova seleção de CUIDADORA.

O aplicativo de acompanhamento está disponível nas duas modalidades, sem custo adicional, nos termos da Cláusula 8.3.

2.4. Na Modalidade Avulsa, destinada a demandas pontuais e de curta duração, a taxa de intermediação de 40% (quarenta por cento) é previamente informada de forma transparente e incorporada ao valor total de cada Plantão antes de sua confirmação para cobrir os custos de verificação, matching tecnológico, gestão de pagamentos e suporte, garantindo-se à FAMÍLIA a restituição integral do valor pago na hipótese de não comparecimento da CUIDADORA e não realização do serviço, ante a inexistência do serviço de busca ativa por substituição nesta modalidade.

3. Adesão e seleção da Cuidadora

3.1. A FAMÍLIA, ao aderir à Plataforma, fornecerá as informações necessárias sobre o paciente a ser assistido, suas rotinas, necessidades de cuidado, localidade e condições do atendimento, dados que serão tratados em conformidade com a LGPD (Cláusula 11) exclusivamente para viabilizar o adequado matching tecnológico com CUIDADORAS cadastradas.

3.2. A CLICARE disponibilizará à FAMÍLIA opções de CUIDADORAS aptas, com base na verificação cadastral objetiva e nos critérios de perfil e localização informados, cabendo exclusivamente à FAMÍLIA a livre decisão e escolha de qual profissional contratar para a realização dos Plantões.

3.3. Na Modalidade Recorrente, a FAMÍLIA poderá solicitar, a qualquer momento e sem custos adicionais, a indicação de novas opções de CUIDADORAS por desadaptação com a profissional selecionada, observado o disposto na Cláusula 6 quanto aos Plantões já agendados, ao passo que, na Modalidade Avulsa, dada a sua natureza pontual, eventual atendimento por outra profissional constituirá nova contratação avulsa regida pela Cláusula 2.4.

3.4. A FAMÍLIA declara expressamente, sob as penas da lei, deter plena legitimidade e poderes de representação legal para aderir aos presentes Termos, autorizar o tratamento de dados pessoais de saúde e contratar Plantões em nome do paciente assistido (incluindo hipóteses de curatela, representação familiar ou parentesco), responsabilizando-se civil, administrativa e regressivamente perante a CLICARE e terceiros pela veracidade e regularidade dessa representação.

4. Mensalidade da plataforma

4.1. As disposições desta Cláusula 4 aplicam-se exclusivamente à Modalidade Recorrente, não incidindo qualquer cobrança de mensalidade sobre a Modalidade Avulsa, nos termos da Cláusula 2.4.

4.2. Pela disponibilização contínua da infraestrutura tecnológica e dos serviços de verificação cadastral de profissionais, matching, gestão centralizada de pagamentos, suporte operacional, atendimento humano e busca por CUIDADORA substituta, a FAMÍLIA contratará a assinatura mensal, comercialmente denominada Clicare Prime, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).

4.2.1. A mensalidade remunera exclusivamente a disponibilização dos serviços e recursos fornecidos pela CLICARE, distinguindo-se integralmente do valor devido pela execução do Plantão, o qual é pago à CUIDADORA pela prestação direta dos serviços de cuidado, nos termos da Cláusula 5.

4.3. Condições aplicáveis à mensalidade:

  • (a) Cobrança antecipada: a primeira mensalidade é cobrada no ato da adesão a estes Termos, viabilizando a liberação do acesso à Plataforma, a reserva de capacidade operacional e a apresentação de opções de profissionais aptas;
  • (b) Renovação automática: a assinatura é renovada mensal e automaticamente na data de aniversário da adesão, mediante cobrança antecipada no meio de pagamento cadastrado, enquanto a assinatura permanecer ativa;
  • (c) Ciclo de faturamento: por remunerar a disponibilização mensal e ininterrupta dos serviços e da infraestrutura da Plataforma, a mensalidade não é fracionável nem sujeita a reembolso proporcional em caso de não contratação de Plantões no período ou de solicitação de cancelamento no curso do mês vigente, assegurando-se à FAMÍLIA a manutenção do acesso e dos benefícios da assinatura até o encerramento do ciclo mensal já quitado;
  • (d) Cancelamento sem multa: a FAMÍLIA poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, diretamente pela Plataforma ou pelos canais de atendimento, sem a incidência de multa rescisória, taxa de cancelamento ou necessidade de aviso prévio, cessando as cobranças a partir do ciclo mensal subsequente.

4.4. Direito de arrependimento: em observância ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a FAMÍLIA poderá desistir da adesão à Plataforma no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da data do aceite eletrônico inicial, hipótese em que obterá a restituição integral do valor da primeira mensalidade paga, desde que não tenha havido a efetiva contratação e execução de Plantões no período.

5. Contratação de Plantões e pagamento

5.1. O valor de cada Plantão é ajustado entre a FAMÍLIA e a CUIDADORA na Plataforma e aprovado pela FAMÍLIA antes da confirmação da respectiva Ordem de Serviço, podendo a FAMÍLIA, conforme as opções disponibilizadas na Plataforma:

  • (a) indicar o valor que se dispõe a pagar por Plantão, cabendo a cada CUIDADORA decidir livremente se aceita a proposta;
  • (b) receber propostas de valor das CUIDADORAS interessadas; ou
  • (c) na Modalidade Recorrente, adotar o preço de referência indicado pela CLICARE.

5.1.1. O preço de referência e os demais valores exibidos na Plataforma constituem mera referência de mercado para facilitar a aproximação entre as partes e não vinculam de forma impositiva o valor do Plantão, possuindo a CUIDADORA plena liberdade para recusar a proposta ou apresentar contraproposta com valor diferenciado, cabendo à FAMÍLIA a aprovação prévia das condições e do valor final antes da confirmação da respectiva Ordem de Serviço.

5.1.2. Sobre o valor devido à CUIDADORA incide a taxa de intermediação da CLICARE, já incorporada ao valor informado à FAMÍLIA antes da confirmação do Plantão, nos seguintes percentuais: 15% (quinze por cento) na Modalidade Recorrente, no pagamento via Pix, e 40% (quarenta por cento) na Modalidade Avulsa (Cláusula 2.4), sem qualquer desconto sobre o valor devido à CUIDADORA.

5.2. Os valores dos Plantões poderão sofrer variações ou negociação específica em razão da localidade, facilidade de deslocamento, datas comemorativas, feriados ou complexidade dos cuidados demandados pelo paciente, sendo qualquer alteração de valor obrigatoriamente submetida à prévia e expressa aprovação da FAMÍLIA na Plataforma.

5.3. O pagamento dos Plantões contratados na Modalidade Recorrente será realizado de forma antecipada e semanal, com base nos Plantões programados para a semana seguinte, cobrando-se a mensalidade da Plataforma (Cláusula 4) de forma apartada, no respectivo ciclo mensal, sendo os valores correspondentes mantidos sob custódia transitória da CLICARE e repassados à CUIDADORA por Plantão executado, nos termos da Cláusula 5.3 dos Termos de Uso para Cuidadoras.

5.4. Eventuais créditos decorrentes de Plantões cancelados pela FAMÍLIA (Cláusula 6) ou não executados pela CUIDADORA serão compensados e abatidos automaticamente na fatura semanal subsequente, ao passo que eventuais diferenças decorrentes de acréscimo de horas ou contratação de Plantões adicionais autorizados pela FAMÍLIA serão incluídas na cobrança da semana seguinte.

5.5. Os montantes pagos pela FAMÍLIA a título de remuneração da CUIDADORA são administrados pela CLICARE por conta e ordem da profissional autônoma, constituindo recursos transitórios de terceiros destinados a repasse que não integram a receita própria da CLICARE para fins fiscais e contábeis, em estrita conformidade com a legislação aplicável.

5.6. O ciclo de cobrança semanal previsto nas Cláusulas 5.3 e 5.4 aplica-se exclusivamente à Modalidade Recorrente, ao passo que, na Modalidade Avulsa, o valor total de cada Plantão já contempla a taxa de intermediação de 40% (quarenta por cento) prevista na Cláusula 2.4 e é informado à FAMÍLIA de forma antecipada no momento da solicitação, inexistindo faturamento semanal recorrente e operando-se eventuais reembolsos mediante estorno ou restituição direta do valor pago.

6. Cancelamento e reagendamento de Plantões

6.1. Os Plantões agendados poderão ser cancelados pela FAMÍLIA na Plataforma a qualquer momento, até o horário previsto para o seu início, sem incidência de multa, taxa de cancelamento ou retenção, qualquer que seja a antecedência, gerando crédito automático para compensação na fatura seguinte (na Modalidade Recorrente) ou estorno/restituição integral do valor pago (na Modalidade Avulsa).

6.2. A FAMÍLIA poderá solicitar o reagendamento de Plantões para nova data ou horário por meio da Plataforma, observadas as seguintes regras:

  • (a) Reagendamento sem custo: as solicitações poderão ser efetuadas a qualquer momento, até o horário previsto para o início do Plantão, sem custo adicional, e ficam condicionadas à confirmação de disponibilidade da CUIDADORA na nova data ou horário pretendidos;
  • (b) Indisponibilidade de agenda: caso a CUIDADORA não esteja disponível para a nova data solicitada pela FAMÍLIA, a CLICARE buscará profissional Substituta para a data pretendida na Modalidade Recorrente (Cláusula 7); inexistindo profissional disponível ou tratando-se de contratação na Modalidade Avulsa (que não contempla o serviço de substituição), o Plantão será cancelado sem ônus, com restituição ou crédito integral do montante pago.

7. Substituição de Cuidadora em caso de não comparecimento ou indisponibilidade

7.1. Em caso de impossibilidade superveniente de comparecimento da CUIDADORA originalmente selecionada, a execução do Plantão poderá ocorrer mediante:

  • (a) indicação direta de profissional Substituta devidamente cadastrada e habilitada pela própria CUIDADORA impedida, nos termos da Cláusula 4.8 dos Termos de Uso para Cuidadoras; ou
  • (b) busca ativa de opções de profissionais substitutas disponíveis no ecossistema da Plataforma, realizada pela CLICARE como suporte operacional na Modalidade Recorrente.

7.2. A CLICARE empregará seus melhores esforços na localização de profissionais aptas, ressalvando-se que a substituição não é garantida, pois depende da disponibilidade voluntária de agenda de outras CUIDADORAS cadastradas na localidade e horário pretendidos.

7.3. Caso a profissional substituta disponível pratique valor superior ao da CUIDADORA originária (em razão de localidade, data comemorativa, horário ou particularidades do atendimento), a FAMÍLIA será previamente consultada e deverá aprovar expressamente a substituição com o respectivo ajuste de valor, lançando-se a diferença na fatura subsequente ou compensando-se com créditos existentes.

7.4. Caso a FAMÍLIA não aprove o valor diferenciado da profissional substituta, ou na hipótese de não haver cuidadora apta disponível para o horário demandado, o Plantão será cancelado sem qualquer ônus para a FAMÍLIA, com estorno ou crédito integral do valor pago.

7.5. O serviço de busca por profissional substituta e a disponibilização de nova seleção de CUIDADORA constituem benefícios exclusivos da Modalidade Recorrente, de modo que, na Modalidade Avulsa, em razão de sua natureza pontual, o não comparecimento da profissional contratada ensejará o cancelamento do Plantão com restituição integral e imediata do montante pago, sem obrigação de busca ativa por substituição pela Plataforma.

8. Execução dos Plantões

8.1. O Plantão considerar-se-á confirmado e executado:

  • (a) mediante confirmação expressa registrada pela FAMÍLIA na Plataforma; ou
  • (b) de forma automática caso, até o horário final programado para o seu término, nem a FAMÍLIA nem a CUIDADORA tenham registrado qualquer impedimento, ausência, atraso relevante ou inconformidade nos canais oficiais de atendimento.

8.2. Eventuais comunicações sobre não comparecimento, atraso injustificado, interrupção do atendimento ou divergências na execução deverão ser registradas pela FAMÍLIA exclusivamente pelos canais oficiais da CLICARE dentro do prazo previsto na Cláusula 8.1, hipótese em que a confirmação automática e o respectivo repasse financeiro ficarão suspensos para verificação operacional do suporte.

8.3. Em qualquer modalidade de contratação e sem custo adicional, a FAMÍLIA poderá utilizar o aplicativo da CLICARE para acompanhar os horários de início e término informados pela profissional e consultar os registros de rotina e anotações compartilhados pela CUIDADORA (tais como sinais vitais, alimentação e intercorrências).

8.3.1. O acompanhamento disponibilizado pelo aplicativo possui caráter estritamente informativo e de comprovação da execução do serviço perante a tomadora, não conferindo à FAMÍLIA ou à CLICARE poder de direção, fiscalização disciplinar ou subordinação sobre o método e a técnica de cuidado empregados pela CUIDADORA, que atua com plena autonomia profissional.

9. Vigência e rescisão

9.1. Os presentes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir da data de sua adesão eletrônica pela FAMÍLIA.

9.2. A FAMÍLIA poderá rescindir os presentes Termos e cancelar sua adesão à Plataforma a qualquer momento, sem incidência de multa, taxa rescisória ou necessidade de aviso prévio, mediante solicitação nos canais oficiais de atendimento, observando-se que:

  • (a) na Modalidade Recorrente, o cancelamento interrompe as renovações futuras, assegurando-se a fruição dos serviços até o término do ciclo mensal já quitado (Cláusula 4.3, alínea c), sem prejuízo do direito de arrependimento previsto na Cláusula 4.4 e do crédito/restituição de Plantões futuros cancelados (Cláusula 6);
  • (b) na Modalidade Avulsa, por inexistir cobrança de mensalidade, a rescisão opera efeitos imediatos, aplicando-se a restituição de valores de Plantões já pagos e ainda não executados conforme as regras das Cláusulas 2.4 e 6.

9.3. A CLICARE poderá rescindir os presentes Termos mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou de forma imediata e motivada nas seguintes hipóteses:

  • (a) inadimplemento financeiro reiterado dos Plantões agendados ou da mensalidade;
  • (b) prática de atos de discriminação, assédio, violência, condições degradantes ou desrespeito às diretrizes de compliance e direitos humanos (Cláusula 14);
  • (c) violação das regras de não aliciamento (Cláusula 10) ou desvio intencional de intermediação;
  • (d) falsidade ou irregularidade grave nas declarações de representação do paciente (Cláusula 3.4); ou
  • (e) infração às obrigações de proteção de dados pessoais (Cláusula 11).

9.4. As obrigações relativas ao não aliciamento (Cláusula 10), sigilo e proteção de dados (Cláusula 11), bem como a responsabilidade civil e direito de regresso (Cláusulas 12 e 13), sobrevivem à rescisão destes Termos pelos seus respectivos prazos legais e contratuais.

10. Não aliciamento

10.1. Durante a vigência destes Termos e pelo período de 06 (seis) meses contados da data do último Plantão realizado por uma determinada CUIDADORA à FAMÍLIA, fica vedado à FAMÍLIA contratar a referida profissional para serviços de cuidado domiciliar, de forma direta ou por intermédio de terceiros, fora do ecossistema da CLICARE.

10.1.1. A vedação prevista nesta Cláusula restringe-se estritamente às profissionais com as quais a FAMÍLIA tenha estabelecido contato, seleção ou contratação por intermédio da Plataforma, permanecendo a FAMÍLIA livre para contratar quaisquer outras profissionais ou empresas de cuidado não intermediadas pela CLICARE.

10.2. O descumprimento do disposto na Cláusula 10.1 caracterizará infração contratual e sujeitará a FAMÍLIA ao pagamento de cláusula penal compensatória, além de eventuais perdas e danos adicionais comprovados, nos seguintes parâmetros:

  • (a) na Modalidade Recorrente, multa equivalente a 06 (seis) mensalidades vigentes da Plataforma; ou
  • (b) na Modalidade Avulsa, multa equivalente a 03 (três) vezes o valor do Plantão de maior valor contratado pela FAMÍLIA junto à referida CUIDADORA.

10.3. As partes reconhecem expressamente que a presente cláusula é proporcional e destina-se a proteger os investimentos em infraestrutura tecnológica, desenvolvimento de software, matching, verificação cadastral e suporte operacional realizados pela CLICARE para viabilizar a conexão entre as partes, assegurando o equilíbrio econômico da intermediação.

11. Proteção de dados pessoais (LGPD)

11.1. A FAMÍLIA declara ter ciência e autoriza expressamente a CLICARE, as CUIDADORAS selecionadas e as respectivas profissionais Substitutas validamente indicadas nos termos da Cláusula 4.8 dos Termos de Uso para Cuidadoras a realizarem o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis (notadamente dados de saúde, condições físicas, medicações e rotinas de atendimento) do paciente assistido, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com esteio na representação legal declarada na Cláusula 3.4 e com a finalidade exclusiva de viabilizar a intermediação, o matching tecnológico e a execução do cuidado domiciliar contratado.

11.2. As partes obrigam-se a manter rigoroso sigilo e confidencialidade sobre todas as informações pessoais e médicas tratadas, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

11.2.1. A disponibilização de dados sensíveis de saúde à CUIDADORA limita-se ao mínimo estritamente necessário para a condução segura do Plantão, ficando a profissional terminantemente proibida de repassar, fotografar, divulgar em redes sociais ou utilizar tais dados para qualquer finalidade alheia ao cuidado assistencial, sob as penas da lei e dos respectivos Termos de Uso.

11.3. A FAMÍLIA e os respectivos titulares poderão, a qualquer momento, exercer os direitos assegurados pelo art. 18 da LGPD (incluindo confirmação de tratamento, acesso, retificação, portabilidade ou revogação de consentimento) mediante solicitação dirigida aos canais oficiais de atendimento e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da CLICARE.

11.4. A Política de Privacidade completa e detalhada da CLICARE encontra-se permanentemente disponível na Plataforma (clicare.com.br/termos/politica-de-privacidade), integrando os presentes Termos para todos os fins de direito.

12. Responsabilidade

12.1. A CUIDADORA é a responsável direta pela condução e qualidade técnica do serviço de cuidado domiciliar prestado, cabendo-lhe zelar pelas melhores práticas da profissão e responder civilmente por eventuais danos corporais, materiais ou morais causados ao paciente ou à FAMÍLIA em decorrência de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia na execução de suas atividades, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação civil.

12.2. A CLICARE, atuando como plataforma de intermediação e conexão tecnológica, responde objetivamente pela segurança, regularidade e funcionamento de sua infraestrutura digital, pela verificação cadastral e documental objetiva das profissionais (nos termos informados na Plataforma), pela guarda e repasse seguro dos pagamentos e pelo suporte operacional sob sua responsabilidade.

12.3. Tendo em vista que a CLICARE não exerce supervisão presencial contínua nem controle direto sobre os atos pessoais da CUIDADORA no recinto doméstico, a ocorrência de atos ilícitos, condutas delituosas, apropriação indébita, furto, agressão ou maus-tratos praticados pela CUIDADORA ensejará a desativação cautelar e imediata do acesso da profissional à Plataforma (Cláusula 4.7 dos Termos de Uso para Cuidadoras), com o devido registro do motivo, preservação dos dados de auditoria para fornecimento às autoridades policiais e apoio operacional à FAMÍLIA para a tomada das providências legais cabíveis contra a infratora.

12.4. A FAMÍLIA reconhece que a CLICARE não é operadora de saúde, clínica médica ou prestadora de serviços hospitalares/home care médico, de modo que a CLICARE e a CUIDADORA não respondem por oscilações clínicas, intercorrências de saúde ou óbito do paciente decorrentes de sua condição patológica pré-existente, histórico clínico natural, fragilidade biológica ou eventos fortuitos e imprevisíveis.

12.5. Caso a CUIDADORA identifique alteração relevante no estado de saúde do paciente e recomende o acionamento de socorro médico, hospitalar ou serviço de urgência, a decisão de acionar ou autorizar o encaminhamento caberá exclusivamente à FAMÍLIA ou aos seus representantes legais, com o devido registro na Plataforma para todos os fins de direito, não respondendo a CLICARE nem a CUIDADORA pelas consequências adversas decorrentes da recusa, demora ou decisão da FAMÍLIA em não autorizar o atendimento especializado.

13. Responsabilidade da Família e direito de regresso

13.1. A FAMÍLIA reconhece expressamente que o serviço de cuidado domiciliar é prestado direta e pessoalmente pela CUIDADORA, cabendo à FAMÍLIA conduzir o relacionamento cotidiano em estrita observância à condição autônoma e independente da profissional, abstendo-se de praticar atos que caracterizem subordinação jurídica, fiscalização disciplinar de jornada ou exclusividade.

13.1.1. Caso a relação fática estabelecida diretamente entre a FAMÍLIA e a CUIDADORA venha a ser judicialmente reconhecida como relação de emprego doméstico (LC 150/2015) ou sob qualquer outra modalidade celetista em razão da rotina, frequência ou diretrizes impostas pela própria FAMÍLIA, esta responderá com exclusividade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes de tal reconhecimento.

13.2. Caso a CLICARE venha a ser incluída no polo passivo de qualquer demanda trabalhista, cível, fiscal ou administrativa decorrente da prestação dos serviços de cuidado à FAMÍLIA e seja condenada (solidária ou subsidiariamente), ou venha a celebrar acordo homologado para mitigar riscos, a CLICARE terá direito de regresso integral e imediato contra a FAMÍLIA.

13.2.1. O direito de regresso previsto nesta Cláusula abrangerá a totalidade dos valores despendidos pela CLICARE, compreendendo o principal da condenação ou acordo, verbas rescisórias, diferenças remuneratórias, FGTS, recolhimentos previdenciários (INSS), multas legais, custas processuais, despesas com perícias, correção monetária, juros de mora e os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais despendidos para a defesa de seus interesses.

14. Compliance, não discriminação e vedação ao trabalho em condições análogas às de escravo

14.1. A FAMÍLIA compromete-se a dispensar tratamento digno e respeitoso à CUIDADORA, sendo expressamente vedada qualquer conduta discriminatória na seleção, no tratamento ou nas condições oferecidas durante o Plantão em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção política, deficiência, idade, estado civil ou situação de gravidez, em estrita observância à Constituição Federal, à Lei nº 9.029/1995 e à legislação correlata.

14.2. A FAMÍLIA compromete-se a não submeter a CUIDADORA a jornadas exaustivas sem descanso, condições degradantes, cerceamento de locomoção, retenção de documentos pessoais, servidão por dívida ou qualquer prática análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), bem como a não permitir a execução de serviços por menor de 18 (dezoito) anos, hipóteses em que a constatação de qualquer indício ou denúncia fundamentada autoriza a CLICARE a promover a desativação cautelar e imediata do acesso da FAMÍLIA à Plataforma, comunicar as autoridades competentes e rescindir motivadamente estes Termos (Cláusula 9.3).

14.3. A CLICARE conduz suas atividades em estrita conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e com as normas de integridade corporativa, sendo expressamente vedado a seus prepostos e representantes oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida, ao passo que a FAMÍLIA compromete-se a atuar com ética e probidade, abstendo-se de oferecer ou aceitar vantagens indevidas no âmbito da relação com a CLICARE ou com as CUIDADORAS.

14.4. A CLICARE disponibiliza canal interno e confidencial de atendimento e denúncias (Cláusula 1, alínea i), acessível à FAMÍLIA na área logada, na tela de cada Plantão, para o reporte de incidentes, desvios de conduta, maus-tratos, assédio, discriminação, descumprimento do Plano de Cuidados ou violações a estes Termos, assegurada a apuração técnica, sigilosa e imparcial dos fatos informados e a adoção das medidas preventivas ou cadastrais cabíveis.

15. Disposições gerais

15.1. A CLICARE poderá atualizar ou alterar os presentes Termos a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à FAMÍLIA, realizada por meio da Plataforma ou pelo e-mail cadastrado, hipótese em que a FAMÍLIA poderá rescindir sua adesão sem qualquer ônus caso não concorde com as novas condições.

15.1.1. Excetua-se do prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 15.1 a alteração contratual destinada exclusivamente ao cumprimento de exigências legais, regulamentares ou tributárias supervenientes editadas pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do IBS ou por autoridade competente, hipótese em que as novas condições produzirão efeitos no prazo exigido pela norma de regência.

15.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações previstas nestes Termos constituirá mera liberalidade, não importando em novação, renúncia de direitos nem alteração tácita das regras contratuais.

15.3. A eventual declaração de nulidade ou ineficácia de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade e a exigibilidade das demais cláusulas, que permanecerão plenamente vigentes.

15.4. As comunicações, notificações e avisos entre as partes serão realizados prioritariamente por meio da Plataforma ou para os canais de contato (e-mail e telefone) informados pela FAMÍLIA no momento do cadastro, sendo considerados válidos e eficazes a partir da data de seu envio.

15.5. Os presentes Termos, em sua versão vigente e aceita eletronicamente, constituem o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto, substituindo e tornando sem efeito quaisquer termos, propostas, condições comerciais ou planos anteriormente contratados.

15.6. Estes Termos são regidos e interpretados segundo a legislação da República Federativa do Brasil.

16. Foro

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes dos presentes Termos.

A adesão e o aceite eletrônico a estes Termos importam em expressa, livre e integral aceitação de todas as suas cláusulas e condições.

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